Mobilidade

Confira as novas regras sobre o uso do capacete, viseira e óculos de proteção

Agora não é mais permitida a utilização de óculos de sol, óculos corretivos ou EPI.

A publicação da Resolução 940/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou algumas regras referentes ao uso de capacete no Brasil. Na realidade as Resoluções 453/13, 680/17 e 846/21 foram revogadas com o objetivo de unir em uma única norma as determinações já existentes o Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Resumindo, as normas disciplinam o uso de capacete por pilotos e garupas de motos, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos. As regras não se aplicam aos triciclos com cabine fechada e quadriciclos com cabine fechada. Vale lembrar que o descumprimento do disposto na resolução 940/22 pode implicar em multa de R$ 293,47 e a suspensão do direito de dirigir. Além disso, se o capacete não possuir as especificações corretas, a multa pode chegar a R$ 193,23.

Mas o que muda com a nova resolução? A partir de agora é necessário que o capacete tenha o certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e contar com retrorrefletivos nas laterais e na parte posterior do capacete. Além disso, o piloto e o garupa precisam estar com o capacete fixado na cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior. Detalhe: continua a obrigatoriedade do uso de capacete com viseira. Na ausência deste item de proteção, o capacete deve trazer óculos de proteção em bom estado de conservação. Não é permitida a utilização de óculos de sol, óculos corretivos ou de trabalho (EPI).

Capacete, viseira e óculos – Quando o veículo estiver parado na via, independentemente do motivo, é possível levantar totalmente a viseira. Quando a motocicleta estiver em movimento, a viseira ou óculos de proteção devem estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos. A viseira deve estar abaixada de tal forma que possibilite a proteção total/frontal aos olhos, considerando um plano horizontal, e permitindo, no caso dos capacetes com queixeira, pequena abertura de forma a garantir a circulação de ar.

No caso dos capacetes modulares, além da viseira, a queixeira deve estar totalmente abaixada e travada. Já em capacetes modulares escamoteáveis, cuja queixeira pode ser rebatida para trás, esta deve estar totalmente abaixada e travada na posição frontal ou traseira. Além disso, a viseira deve estar baixada. Para a pilotagem noturna é obrigatória o uso de viseira no padrão cristal. A norma destaca que é proibido colocar película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.

barbara

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Tags: Novas Regras

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